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Como declarar investimentos e bens do exterior no Imposto de Renda?

Publicado em 19 de maio de 2025
Agência Brasil

Nos últimos anos, o aumento de instituições financeiras digitais, as chamadas fintecs, garantiram uma possibilidade que muitos brasileiros não vislumbravam: a de realizar investimentos no exterior. Isso somado ao número de pessoas que migram para outros países faz com que um ponto mereça a atenção de muitos no Imposto de Renda: o da declaração de bens e investimentos no exterior. Em 2025, há, inclusive, novidades nas regras do Fisco. Quem explica é o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca. 

"Até 2023, todo mundo que tinha bens lá fora, que rendiam alguma coisa, tinha que apurar mensalmente o Imposto de Renda, através do Carnê-Leão ou do Ganho de Capital, e pagar no mês seguinte o imposto. Com a Lei 14.753, houve uma mudança: esse rendimento não é mais tributado mensalmente. Agora, é tributado na declaração anual do ano seguinte.

Quem, em 2024, teve algum rendimento no exterior de aplicações deve colocar esses rendimentos na declaração de agora, de 2025. Essas informações devem ser colocadas junto ao bem. Então, se ele tem, por exemplo, um bem que é uma aplicação financeira no exterior, lá embaixo — além das informações dos saldos e da descrição — vem também um campo para ele informar quanto teve de rendimento naquela aplicação e quanto já foi pago no exterior”.

De acordo com a Receita Federal, o valor a ser tributado é de 15% dos rendimentos. Ou seja: se você pagou imposto de um valor inferior a 15%, deve complementar esse valor. Vale apontar que não há restituição no caso de imposto no exterior com alíquota maior de 15%.  

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, explica como fazer a declaração de bens e investimentos no exterior: 

“A declaração, ela deve ser considerada em duas fichas: uma ficha chamada de Bens e Direitos e uma outra ficha de Rendimentos Tributáveis. Então, os valores de rendas, de saldos que o contribuinte tenha no exterior, ela deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos. Já os rendimentos que ela obteve no ano de 2024, eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/ Exterior na declaração do Imposto de Renda.

É bom lembrar: o governo brasileiro tem parcerias com instituições financeiras internacionais, o que permite o cruzamento de informações. Ou seja: se você tem bens fora do país e não declara, pode acabar caindo na malha fina.

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